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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19080, de 2024

Nº 19080/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.080, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO PSICOPEDAGOGO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Psicopedagogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.

Art. 2.
O Dia Estadual do Psicopedagogo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Firmo Camurça

Coautoria: Dep. Júlio César Filho

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