Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19068, de 2024
Nº 19068/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.068, DE 19.11.24 (D.O. 19.11.24)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, COM GARANTIA DA UNIÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de novembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo