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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19064, de 2024

Nº 19064/2024

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.064, DE 08.11.24 (D.O. 08.11.24)

ALTERA A LEI N.º 17.456, DE 30 DE ABRIL DE 2021, QUE REESTRUTURA O REGIME REMUNERATÓRIO DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Art. 1.
Fica acrescido o parágrafo único ao art. 6.º da Lei n.º 17.456, de 30 de abril de 2021, com a seguinte redação:

“

Art. 6.
….............................................................................................................
Parágrafo únicoO disposto no caput deste artigo estende-se aos demais profissionais da educação, conforme previsto no inciso II do
§ 1ºº do art. 26 da Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de novembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

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