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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19049, de 2024

Nº 19049/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.049, DE 20.09.24 (D.O. 23.09.24)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BICHOMANIA DE PROTEÇÃO ANIMAL E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública o Instituto Bichomania de Proteção Animal e Preservação Ambiental, Organização não Governamental – ONG sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Maranguape, no Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

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