Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19046, de 2024

Nº 19046/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.046, DE 20.09.24 (D.O. 23.09.24)

INSTITUI O ASSADO DE PEIXE DA TAÍBA COMO DE RELEVANTE DESTAQUE CULTURAL E TURÍSTICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído como de Relevante Destaque Cultural e Turístico do Estado do Ceará o Assado de Peixe da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante.

Art. 2.
São objetivos desta Lei:
Ireconhecer a importância cultural e turística do Assado de Peixe da Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante;
IIincentivar as visitas à Taíba, no Município de São Gonçalo do Amarante, com o intuito de alavancar o turismo, a cultura, o emprego e a economia da região.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Cláudio Pinho

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.