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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19043, de 2024

Nº 19043/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.043, DE 20.09.24 (D.O. 23.09.24)

(Republicada – D.O. 08.10.24)

RECONHECE E DECLARA A PARÓQUIA DE SÃO PEDRO, SITUADA NO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU, COMO MONUMENTO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA, CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida e declarada como Monumento de Destacada Relevância Histórica, Cultural e Turística do Estado do Ceará a Paróquia de São Pedro, situada no Município de Caririaçu.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Tomaz Holanda

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