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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19040, de 2024

Nº 19040/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.040, DE 20.09.24 (D.O. 23.09.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO SENHOR GUILHERME DOS SANTOS MELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao senhor Guilherme dos Santos Melo, natural de Abaetetuba, no Estado do Pará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão e Dep. Tomaz Holanda

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