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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19038, de 2024

Nº 19038/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.038, DE 20.09.24 (D.O. 23.09.24)

DENOMINA MARIA RODRIGUES LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Rodrigues Lima o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Município de Novo Oriente.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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