Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19034, de 2024
Nº 19034/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.034, DE 11.09.24 (D.O. 11.09.24)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N.º 17.584, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“ .........................................................................................................................
“ Durante a Sessão Legislativa anual, não serão concedidos mais do que 30 (trinta) títulos honoríficos de Cidadania Cearense”. (NR) (nova redação dada pela lei n.° 19.132, de 19.12.24)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: De Assis Diniz