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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19033, de 2024

Nº 19033/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.033, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL E RELIGIOSA AFRO-BRASILEIRA DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Cultural e Religiosa Afro-brasileira do Ceará, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita com o CNPJ n.º 40.666.427/0001-48, com sede no Município de Madalena.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Renato Roseno

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