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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19032, de 2024

Nº 19032/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.032, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)

DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO MUNICÍPIO DE BOA VIAGEM COMO A JOIA DO SERTÃO CENTRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Município de Boa Viagem como a Joia do Sertão Central.

Art. 2.
O reconhecimento estabelecido no art. 1.º desta Lei tem como objetivo valorizar e promover as características únicas do Município de Boa Viagem, destacando sua importância histórica, cultural, turística e socioeconômica para o Estado do Ceará.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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