Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19030, de 2024
Nº 19030/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.030, DE 11.09.24 (D.O. 12.09.24)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE UMBANDA E CANDOMBLÉ, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAMOCIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Sérgio Aguiar