Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19017, de 2024
Nº 19017/2024
“ Fica o Poder Executivo autorizado a criar, mediante decreto, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação – Seduc, Centros Cearenses de Idiomas – CCI, integrados à Rede Estadual de Ensino, para oferta de cursos de Línguas Estrangeiras Modernas, preferencialmente, sob análise do Poder Executivo nos seguintes Municípios: Granja, Amontada, Bela Cruz, Ipú, Viçosa do Ceará, Frecheirinha, Meruoca, Martinópole, Barroquinha, Chaval, Jijoca de Jericoacoara, Pindoretama, Marco, Itarema, Ubajara, Carnaubal, Pires Ferreira, Massapé e Uruoca.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.017, DE 03.09.24 (D.O. 05.09.24)
ALTERA A LEI N.º 16.455, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS CEARENSES DE IDIOMAS – CCI, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
…................................................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo