Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19012, de 2024
Nº 19012/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.012, DE 28.08.24 (D.O. 28.08.24)
INSTITUI AÇÃO DE RELEVANTE INTERESSE SOCIAL E AMBIENTAL EM REGIÃO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I a que se refere a Lei n.º 19.012, DE 28 de agosto de 2024.
ANEXO II a que se refere a Lei n.º , de de
ANEXO II a que se refere a Lei n.º 19.012, DE 28 de agosto de 2024.