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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19005, de 2024

Nº 19005/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.005, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)

DENOMINA JOÃO VITOR DA SILVA OLIVEIRA A BRINQUEDOPRAÇA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada João Vitor da Silva Oliveira a Brinquedopraça construída pelo Governo do Estado do Ceará no Município de Barbalha, localizada na Praça Francisco Magalhães Barreto e Sá, na av. Luiz Gonzaga, n.º 113, bairro Malvinas.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

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