Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 19004, de 2024
Nº 19004/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 19.004, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)
INSTITUI O DIA DO PRODUTOR DE LEITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar