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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19004, de 2024

Nº 19004/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.004, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)

INSTITUI O DIA DO PRODUTOR DE LEITE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído o Dia do Produtor de Leite no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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