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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19003, de 2024

Nº 19003/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.003, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAMPANHA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA CONTRA O RACISMO, A LGBTFOBIA E A XENOFOBIA NOS JOGOS VIRTUAIS (GAMES).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Campanha Estadual de Conscientização dos alunos da rede pública contra o racismo, a LGBTfobia e a xenofobia nos jogos virtuais (games) no Estado do Ceará.

Art. 2.
O objetivo desta Lei é fazer com que os alunos de escolas públicas sejam conscientizados para combater, nos jogos virtuais (games), conteúdos que incentivem a reprodução de preconceitos, sobretudo de natureza racista, LGBTfóbica e xenofóbica e dos seus riscos e suas consequências.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Nizo Costa

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