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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 19000, de 2024

Nº 19000/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 19.000, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)

DENOMINA MARIA GENEROSA LOPES DA COSTA A ARENINHA LOCALIZADA NO DISTRITO DE AÇUDINHO DOS COSTAS, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Maria Generosa Lopes da Costa a Areninha localizada no Distrito Açudinho dos Costas, no Município de Mombaça.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

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