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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18991, de 2024

Nº 18991/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.991, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO SAÚDE MENTAL – MSM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarado de Utilidade Pública o Movimento Saúde Mental – MSM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter filantrópico, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.918.813/0001-53.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Renato Roseno

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