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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18987, de 2024

Nº 18987/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.987, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA MARIA LEITE DE JESUS O CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Leite de Jesus o Centro de Referência de Assistência Social – Cras localizado no Município de Quiterianópolis.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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