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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18986, de 2024

Nº 18986/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.986, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA RAIMUNDO NONATO TAVARES A ARENINHA TIPO II NA LOCALIDADE DE ESTRADA NOVA, NO DISTRITO DE JUSTINIANO DE SERPA, NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Raimundo Nonato Tavares a Areninha Tipo II na localidade de Estrada Nova, no Distrito de Justiniano de Serpa, no Município de Aquiraz.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marta Gonçalves

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