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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18985, de 2024

Nº 18985/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.985, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)

DENOMINA MARIA APARECIDA CAVALCANTE MELO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO CENTRO, NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Maria Aparecida Cavalcante Melo o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no bairro Centro, no Município de Groaíras.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Marcos Sobreira

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