Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18984, de 2024
Nº 18984/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.984, DE 26.08.24 (D.O. 28.08.24)
DENOMINA JAVAN RODRIGUES DE SOUSA A ESCOLA ESTADUAL EM TEMPO INTEGRAL DO CAMPO, LOCALIZADA NO ASSENTAMENTO CONCEIÇÃO, NO DISTRITO DE SALITRE, NO MUNICÍPIO DE CANINDÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Javan Rodrigues de Sousa a unidade de ensino estadual localizada no Assentamento Conceição, no Distrito de Salitre, no Município de Canindé. (nova redação dada pela lei n.° 19.648, de 13.02.26)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Almir Bié
Coautoria: Dep. Missias Dias e Dep. De Assis Diniz