Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18981, de 2024
Nº 18981/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.981, DE 22.08.24 (D.O. 22.08.24)
ALTERA A LEI N.º 16.698, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2018, QUE AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ – CEARAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
“
............................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
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