Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18974, de 2024
Nº 18974/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.974, DE 08.08.24 (D.O. 08.08.24)
AUTORIZA O ESTADO DO CEARÁ A doar à Companhia Energética do Ceará – ENEL O IMÓVEL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
ANEXO I A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.974, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
MEMORIAL DESCRITIVO - TERRENO DESTINADO À SUBESTAÇÃO DA ENEL
Município: Caucaia-CE
Área: 3.600,00 m²
Perímetro: 240,00 m
Terreno de formato irregular, com área de 3.600,00 m², situado na Rodovia CE-422, Km 10, s/n, Caraúbas, Caucaia-CE:
Ao Oeste: Partindo do SED. V.01 – E 517349,15; N 9599495,34 até o SED. V.02 – E517384,59; N9599543,75 DE LADO L11D, distância 60,00m e Direção N 53°47’24.38”W, confrontando com as terras de propriedade do Estado do Ceará.
Ao Norte: Partindo do SED. V.02 – E 517384,59; N 9599543,75 até o SED. V.03 – E 517433,00; N 9599508,31 DE LADO L11A, distância 60,00m e Direção N 36°12’35,62”W, confrontando com as terras de propriedade do Estado do Ceará.
Ao Leste: Partindo do V.03 – E 517433,00; N 9599508,31 até o SED. V.04 – E 517397,56; N 9599459,89 DE LADO L11B, distância 60,00m e Direção N 36°12’35,62”E, confrontando com as terras de propriedade do Estado do Ceará.
Ao Sul: Partindo do V.04 – E 517397,56; N 9599459,89 até o SED. V.01 – E 517349,15; N 9599495,34 DE LADO L11C, distância 60,00m e Direção N 53°54’26,78”E, confrontando com as terras sob registro na matrícula-mãe 17.834 (área arrecadada pelo Estado do Ceará).
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central-39°, tendo como Datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e as distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II A QUE SE REFERE A LEI N.º 18.974, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
PLANTA DO TERRENO DESTINADO À SUBESTAÇÃO