Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18960, de 2024
Nº 18960/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.960, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)
DENOMINA PROFESSOR VALMIR FERREIRA LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ARARENDÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa