Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18958, de 2024
Nº 18958/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.958, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)
DENOMINA JOÃO AVILINO MAGALHÃES O CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CREAS LOCALIZADO NO BAIRRO BEIRA RIO, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Juliana Lucena