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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18956, de 2024

Nº 18956/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.956, DE 31.07.24 (D.O. 31.07.24)

(Republicada por Incorreção –D.O. 30.08.24)

RECONHECE O FESTIVAL DA SARDINHA, GASTRONOMIA E ARTE NO LITORAL CEARENSE, QUE ACONTECE NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecido o Festival da Sardinha, Gastronomia e Arte no Litoral Cearense, que acontece na Praia de Caponga, no Município de Cascavel, como de Destacada Relevância Histórica e Cultural do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Luana Régia

Coautoria: Dep. Larissa Gaspar e Dep. Guilherme Bismarck

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