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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18949, de 2024

Nº 18949/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.949, DE 31.07.24 (D.O. 01.08.24)

DENOMINA FRANCISCO TIBÚRCIO DE SOUZA O AÇUDE CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO NA LOCALIDADE DE QUINQUELERÉ, NO MUNICÍPIO DE POTENGI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Francisco Tibúrcio de Souza o açude construído pelo Governo do Estado na localidade de Quinqueleré, no Município de Potengi.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

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