Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18941, de 2024
Nº 18941/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.941, DE 18.07.24 (D.O. 18.07.24)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo Único do Crédito Especial n.º 18.941 de 18 de julho de 2024
TOTAL SUPLEMENTADO R$ 1.200.000,00
ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS
| Orgão/ UO/ Programa de Trabalho | Região | Grupo de Despesa | Fonte | Id. Uso | Valor | |
| 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | 1.200.000,00 | |||||
| 43200007 - SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS | 1.200.000,00 | |||||
| 06.181.196 - SEGURANÇA PÚBLICA FORTALECIDA E INTEGRADA À SOCIEDADE. 12497 - Construção de Unidades do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará | 1.200.000,00 | |||||
| 15 - ESTADO DO CEARÁ | INVESTIMENTOS | 2.500.9100000 | 0 | 1.200.000,00 | ||
| TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DAS INDIRETAS | 1.200.000,00 | |||||