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Lei Estadual do Ceará nº 18937, de 2024

Nº 18937/2024

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Art. 1.
A estrutura organizacional das promotorias de justiça do Ministério Público do Estado do Ceará fica alterada conforme disposto nesta lei.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.937, DE 16.07.24 (D.O. 16.07.24)

REALIZA ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ E CRIA CARGOS DE SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
Ficam criadas 7 (sete) Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de Promotor de Justiça na Entrância Final na forma que segue:
I192.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;
II193.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;
III194.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;
IV195.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;
V196.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;
VI197.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;
VII198.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza;
Parágrafo únicoAs atribuições das promotorias de justiça ora criadas serão disciplinadas provisoriamente por ato do Procurador-Geral de Justiça até que sobrevenha Resolução do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Art. 3.
Ficam criados, na estrutura e na composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 7 (sete) cargos, de livre nomeação e exoneração, de Assessor Jurídico I, simbologia MP-1, de Promotoria de Justiça, privativos de bacharel em Direito, a serem lotados em Promotorias de Justiça.
Parágrafo únicoAplicam-se aos cargos criados por esta Lei as disposições da Lei Estadual n.º 16.300, de 3 de agosto de 2017.
Art. 4.
Ficam criados, na estrutura e composição do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Ceará, 4 (quatro) cargos de provimento efetivo de Analista Ministerial da área de Direito.
Parágrafo únicoOs Anexos II e III da Lei Estadual n.º 14.043, de 21 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I e II desta Lei, que ora consolidam o quantitativo de cargos efetivos do Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 5.
O Anexo III da Lei Estadual nº 16.681, de 3 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo III desta Lei.

Art. 6.
As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Ceará.

Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Ministério Público do Estado do Ceará

Anexo I

(Anexo II da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007)

ANEXO II

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

CargoQuantidade
Analista Ministerial de Entrância Final97
Técnico Ministerial567

Anexo II

(Anexo III da Lei Estadual nº 14.043, de 21 de dezembro de 2007)

ANEXO III

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL EFETIVO E PERMANENTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, SEGUNDO AS CARREIRAS, CARGOS, CLASSES, REFERÊNCIAS, ÁREAS ESPECÍFICAS E QUANTITATIVOS

CarreiraCargoClasseReferênciaÁreaTOTAL
Analista MinisterialAnalista Ministerial de Entrância FinalA
B
C
D
1 a 20ADMINISTRAÇÃO10
ARQUITETURA E URBANISMO1
BIBLIOTECONOMIA1
CIÊNCIAS CONTÁBEIS9
CIÊNCIAS ECONÔMICAS1
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO20
COMUNICAÇÃO SOCIAL1
DIREITO40
ENGENHARIA CIVIL5
ENGENHARIA DE ALIMENTOS1
PSICOLOGIA3
SERVIÇO SOCIAL4
ENGENHARIA AMBIENTAL1
TOTAL97
CarreiraCargoClasseReferênciaÁreaTOTAL
Técnico MinisterialTécnico MinisterialA
B
C
D
1 a 20APOIO ESPECIALIZADO567

ANEXO III DA LEI ESTADUAL Nº 16.681/2018

QUADRO CONSOLIDADO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

COMARCAPROMOTORIAS DE JUSTIÇA

ENTRÂNCIA FINAL

293 (duzentas e noventa e três) promotorias de justiça

1. CAUCAIA18 (dezoito) promotorias de justiça (1ª a 18ª Promotoria de Justiça)
2. CRATO7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
3. FORTALEZA198 (cento e noventa e oito) promotorias de justiça (1ª a 198ª Promotoria de Justiça)
4. IGUATU8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)
5. JUAZEIRO DO NORTE17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)
6. MARACANAÚ15 (quinze) promotorias de justiça (1ª a 15ª Promotoria de Justiça)
7. QUIXADÁ8 (oito) promotorias de justiça (1ª a 8ª Promotoria de Justiça)
8. SOBRAL17 (dezessete) promotorias de justiça (1ª a 17ª Promotoria de Justiça)
9. TAUÁ5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA

117 (cento e dezessete) promotorias de justiça

1. ACARAÚ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
2. ACOPIARA3 (três) promotorias de justiça (1ª e 3ª Promotoria de Justiça)
3. ARACATI4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
4. AQUIRAZ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
5. ARACOIABA1 (uma) promotoria de justiça
6. BARBALHA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
7. BATURITÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
8. BEBERIBE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
9. BOA VIAGEM2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
10. BREJO SANTO3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
11. CAMOCIM2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
12. CANINDÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
13. CASCAVEL2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
14. CEDRO1 (uma) promotoria de justiça
15. CRATEÚS7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
16. EUSÉBIO3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
17. GUARACIABA DO NORTE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
18. GRANJA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
19. HORIZONTE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
20. ICÓ4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
21. INDEPENDÊNCIA1 (uma) promotoria de justiça
22. IPU1 (uma) promotoria de justiça
23. ITAITINGA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
24. ITAPAJÉ3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
25. ITAPIPOCA4 (quatro) promotorias de justiça (1ª a 4ª Promotoria de Justiça)
26. LAVRAS DA MANGABEIRA1 (uma) promotoria de justiça
27. LIMOEIRO DO NORTE3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
28. MARANGUAPE3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
29. MASSAPÊ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
30. MOMBAÇA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
31. MORADA NOVA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
32. NOVA RUSSAS2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
33. PACAJUS2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
34. PACATUBA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
35. QUIXERAMOBIM3 (três) promotorias de justiça (1ª, 2ª e 3ª Promotoria de Justiça)
36. RUSSAS5 (cinco) promotorias de justiça (1ª a 5ª Promotoria de Justiça)
37. SANTA QUITÉRIA3 (três) promotorias de justiça (1ª a 3ª Promotoria de Justiça)
38. SÃO BENEDITO2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
39. SÃO GONÇALO DO AMARANTE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
40. SENADOR POMPEU2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
41. TIANGUÁ7 (sete) promotorias de justiça (1ª a 7ª Promotoria de Justiça)
42. TRAIRI2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
43. UBAJARA1 (uma) promotoria de justiça
44. URUBURETAMA2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
45. VÁRZEA ALEGRE1 (uma) promotoria de justiça
46. VIÇOSA DO CEARÁ2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)

ENTRÂNCIA INICIAL

56 (cinquenta e seis) promotorias de justiça

1. AIUABA1 (uma) promotoria de justiça
2. ALTO SANTO1 (uma) promotoria de justiça
3. AMONTADA1 (uma) promotoria de justiça
4. ARARIPE1 (uma) promotoria de justiça
5. ASSARÉ1 (uma) promotoria de justiça
6. AURORA1 (uma) promotoria de justiça
7. BARRO1 (uma) promotoria de justiça
8. BELA CRUZ1 (uma) promotoria de justiça
9. CAMPOS SALES1 (uma) promotoria de justiça
10. CAPISTRANO1 (uma) promotoria de justiça
11. CARIDADE1 (uma) promotoria de justiça
12. CARIRÉ1 (uma) promotoria de justiça
13. CARIRIAÇU1 (uma) promotoria de justiça
14. CHAVAL1 (uma) promotoria de justiça
15. COREAÚ1 (uma) promotoria de justiça
16. FARIAS BRITO1 (uma) promotoria de justiça
17. IBIAPINA1 (uma) promotoria de justiça
18. IPUEIRAS1 (uma) promotoria de justiça
19. IRACEMA1 (uma) promotoria de justiça
20. ITAREMA1 (uma) promotoria de justiça
21. JAGUARETAMA1 (uma) promotoria de justiça
22. JAGUARIBE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
23. JAGUARUANA1 (uma) promotoria de justiça
24. JARDIM1 (uma) promotoria de justiça
25. JIJOCA DE JERICOACOARA1 (uma) promotoria de justiça
26. JUCÁS2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
27. MARCO2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
28. MAURITI1 (uma) promotoria de justiça
29. MILAGRES1 (uma) promotoria de justiça
30. MISSÃO VELHA1 (uma) promotoria de justiça
31. MONSENHOR TABOSA1 (uma) promotoria de justiça
32. MUCAMBO1 (uma) promotoria de justiça
33. MULUNGU1 (uma) promotoria de justiça
34. NOVA OLINDA1 (uma) promotoria de justiça
35. NOVO ORIENTE1 (uma) promotoria de justiça
36. OCARA1 (uma) promotoria de justiça
37. PACOTI1 (uma) promotoria de justiça
38. PARACURU1 (uma) promotoria de justiça
39. PARAIPABA1 (uma) promotoria de justiça
40. PEDRA BRANCA1 (uma) promotoria de justiça
41. PENTECOSTE1 (uma) promotoria de justiça
42. PINDORETAMA1 (uma) promotoria de justiça
43. REDENÇÃO2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
44. RERIUTABA1 (uma) promotoria de justiça
45. SANTANA DO ACARAÚ1 (uma) promotoria de justiça
46. SOLONÓPOLE2 (duas) promotorias de justiça (1ª e 2ª Promotoria de Justiça)
47. TABULEIRO DO NORTE1 (uma) promotoria de justiça
48. TAMBORIL1 (uma) promotoria de justiça
49. UMIRIM1 (uma) promotoria de justiça
50. IPAUMIRIM1 (uma) promotoria de justiça
51. URUOCA1 (uma) promotoria de justiça

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