Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18927, de 2024
Nº 18927/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.927, DE 16.07.24 (D.O. 17.07.24)
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, A IBIAPABA AGROTECH REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Danniel Oliveira
Coautoria: Allyson Aguiar