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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18925, de 2024

Nº 18925/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.925, DE 16.07.24 (D.O. 17.07.24)

INCLUI O SANTUÁRIO DE SANTA EDWIRGENS, SITUADO NA LOCALIDADE DO GARROTE, CAUCAIA, NO CALENDÁRIO DO TURISMO RELIGIOSO DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído o Santuário de Santa Edwirgens, situado na localidade do Garrote, Caucaia, no Calendário do Turismo Religioso do Estado do Ceará.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Emília Pessoa

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