Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18922, de 2024
Nº 18922/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.922, DE 16.07.24 (D.O. 17.07.24)
DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE PLACAS COM AVISOS SOBRE RISCOS DE QUEDA E MORTE EM CACIMBAS E POÇOS DESATIVADOS LOCALIZADOS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“AVISO: Cacimba/Poço desativado. Elevado risco de queda e morte!”
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Agenor Neto