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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18921, de 2024

Nº 18921/2024

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.921, DE 16.07.24 (D.O. 16.07.24)

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos Encargos Gerais do Estado – EGE, Entidade sob supervisão da Secretaria da Fazenda – Sefaz e da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS no valor de R$164.600.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões e seiscentos mil reais), na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
Os valores destinados a atender às despesas previstas nesta Lei decorrem do Superávit Financeiro do Exercício Anterior, de recursos não vinculados de impostos (Tesouro), na forma do art. 43,
§ 1ºº, inciso I da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo Único.

Art. 3.
Os valores e as ações constantes nesta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2024 – 2027, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 18.662, de 27 de dezembro de 2023 e suas atualizações.

Art. 4.
Fica o Poder Executivo, caso necessário, autorizado a realizar, ajustes orçamentários por Decreto, respeitada a regra do caput do art. 7.º da Lei n.º 18.664, de 28 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual 2024.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO DO CRÉDITO ESPECIAL N.º 18.921 DE 16 DE JULHO DE 2024.

TOTAL SUPLEMENTADO R$ 164.600.000,00

ANEXO ÚNICO - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS

Orgão/ UO/ Programa de TrabalhoRegiãoGrupo de DespesaFonteId. UsoValor
40000000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO161.600.000,00
40100001 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ161.600.000,00
28.846.427 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.
00054 - Pagamento de Depósitos Judiciais
161.600.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA2.501.11000000161.600.000,00
47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO3.000.000,00
47100004 - SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SÓCIOEDUCATIVO3.000.000,00
08.122.423 - GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE PESSOAS.
12505 - Realização de Concurso Público -SEAS
3.000.000,00
15 - ESTADO DO CEARÁOUTRAS DESPESAS CORRENTES2.500.910000003.000.000,00
TOTAL DO ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO DIRETAS164.600.000,00

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