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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18917, de 2024

Nº 18917/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.917, DE 12.07.24 (D.O. 12.07.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO PROCURADOR DA REPÚBLICA PAULO GONET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Cearense a Paulo Gonet, Procurador da República, natural do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Osmar Baquit

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