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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18914, de 2024

Nº 18914/2024

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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.914, DE 12.07.24 (D.O. 12.07.24)

INSTITUI A CAMPANHA JANEIRO BRANCO DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS CUIDADOS COM A SAÚDE MENTAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, a Campanha Janeiro Branco, a ser realizada, anualmente, durante o mês de janeiro, com o objetivo de conscientizar a população sobre os cuidados com a saúde mental.

Art. 2.
A Campanha Janeiro Branco tem como objetivo promover a conscientização sobre a importância da saúde mental, incentivando a reflexão e a discussão sobre temas relacionados ao bem-estar psicológico e emocional da população.

Art. 3.
Nas edificações públicas estaduais, sempre que possível, durante todo o mês de janeiro, será procedida à iluminação em Branco, com aplicação do símbolo da Campanha ou sinalização alusiva ao tema.

Art. 4.
No período da Campanha Janeiro Branco podem ser desenvolvidas ações destinadas à população, com os seguintes objetivos:
Ialertar e promover o debate sobre a saúde mental;
IIcontribuir para o diagnóstico precoce de problemas mentais;
IIIestabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema de saúde mental.

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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