Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18904, de 2024

Nº 18904/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.904, DE 11.07.24 (D.O. 12.07.24)

DENOMINA WILLIANE DE OLIVEIRA AZEVEDO A ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL LOCALIZADA NO BAIRRO SANTA INÊS, NO MUNICÍPIO DE PENTECOSTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Williane de Oliveira Azevedo a Escola de Tempo Integral localizada no bairro Santa Inês, no Município de Pentecoste.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.