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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18903, de 2024

Nº 18903/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI 18.903, DE 11.07.24 (D.O. 12.07.24)

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS CARENTES – APACI – ABRIGO É O BICHO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ICÓ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção aos Animais Carentes – Apaci – Abrigo É o Bicho, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 21.261.609/0001-94, com sede no Município de Icó.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,11 de julho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Simão Pedro

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