Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18899, de 2024
Nº 18899/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 18.899, DE 10.07.24 (D.O. 10.07.24)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A doar ao instituto federal de educação, ciência e tecnologia do ceará – ifce oS IMÓVEIS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
II – imóvel com área 3,4 hectares, conforme descrição e planta anexa, de imóvel localizado na Avenida Washington Soares, 7250 – Cambeba, no Município de Fortaleza, registrado sob a matrícula n.º 89.590 no Cartório de Registro de Imóveis da 1.ª Zona, da Comarca de Fortaleza.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Poder Executivo
Anexo I a que se refere o Projeto de Lei nº. 18.899, de 10 de julho de 2024.
Anexo II a que se refere o Projeto de Lei nº. 18.899, de 10 de julho de 2024.