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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18895, de 2024

Nº 18895/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.895, DE 28.06.24 (D.O. 28.06.24)

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃ CEARENSE À DESEMBARGADORA FEDERAL CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã Cearense à Desembargadora Federal Cibele Benevides Guedes da Fonseca.

Art. 2.
O Título ora outorgado será entregue em Sessão Solene do Legislativo Estadual, em data a ser designada por seu Presidente.

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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