Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18884, de 2024
Nº 18884/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.884, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DO(A) CORREDOR(A) DE RUA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Romeu Aldigueri
Coautoria: Júlio César Filho