Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18879, de 2024

Nº 18879/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.879,DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)

DENOMINA ARQUITETA DANDARA GONÇALVES ARAÚJO LINS A PRAÇA MAIS INFÂNCIA, LOCALIZADA DO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominada Arquiteta Dandara Gonçalves Araújo Lins a Praça Mais Infância situada na Av. Central com a rua sem denominação oficial, no bairro Bezerra e Sosa, no Município de Tauá.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.