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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18870, de 2024

Nº 18870/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.870, DE 24.06.24 (D.O. 26.06.24)

DENOMINA FRANCISCO FEITOZA DA COSTA (ODILON FEITOZA) A RODOVIA ENTRE A BR-020 E IPUEIRA DOS GOMES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A rodovia de acesso à localidade de Ipueira dos Gomes, no trecho entre a BR-020 e Ipueira dos Gomes, recebe a denominação oficial de Francisco Feitoza da Costa (Odilon Feitoza).

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. João Jaime

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