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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18860, de 2024

Nº 18860/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.860, DE 14.06.24 (D.O. 17.06.24)

DENOMINA ESPEDITO GOMES ROCHA A RODOVIA CE-168, QUE COMPREENDE O TRECHO ITAPAJÉ – CAMARÁ, DO QUILÔMETRO 82 AO 92 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Espedito Gomes Rocha a Rodovia CE-168, que compreende o trecho Itapajé – Camará, do quilômetro 82 ao 92.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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