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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18857, de 2024

Nº 18857/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.857, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)

DENOMINA IGOR EUGÊNIO ALBUQUERQUE CRUZ LOUZADA A ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO PROFISSIONALIZANTE LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CRUZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Igor Eugênio Albuquerque Cruz a Escola Estadual de Ensino Profissionalizante localizada no Município de Cruz.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Sérgio Aguiar

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