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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18856, de 2024

Nº 18856/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.856, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)

DENOMINA FRANCISCO MOACIR DE SOUSA A ARENINHA SITUADA NA AV. CRIANÇA DANTE VALÉRIO – BR-222 NO MUNICÍPIO DE FORQUILHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada Francisco Moacir de Sousa a Areninha situada na av. Criança Dante Valério – BR-222 no Município de Forquilha.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

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