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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18855, de 2024

Nº 18855/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.855 DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)

DENOMINA ALDEGUNDES GOMES DE MATTOS O TRECHO DA AVENIDA DO CONTORNO LOCALIZADO NA CE-292, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Aldegundes Gomes de Mattos o trecho da Avenida do Contorno localizado na CE-292, no Município do Crato.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Leonardo Pinheiro

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