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Ceará

Lei Estadual do Ceará nº 18854, de 2024

Nº 18854/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 18.854, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)

INCLUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O CHITÃO DOS INHAMUNS – FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS DA REGIÃO DOS INHAMUNS, NO MUNICÍPIO DE TAUÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Chitão dos Inhamuns – Festival de Quadrilhas Juninas da Região dos Inhamuns, realizado anualmente no período de junho a julho, no Município de Tauá.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Gabriella Aguiar

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