Ceará
Lei Estadual do Ceará nº 18852, de 2024
Nº 18852/2024
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 18.852, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)
ALTERA A LEI N.º 18.085, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI A ROTA DO TURISMO RELIGIOSO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
“
............................................................................................................................. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
...........................................................................................................”. (NR)
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Simão Pedro